Ingresso
Dados e recursos
Informações Adicionais
Campo | Valor |
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Fonte | http://w3.ufsm.br/proplan/pp/PROGEP_WEB/PROGEP_CIMDE_NING_Ingresso2 |
Autor | Escritório de Processos |
Mantenedor | Chefe do Núcleo de Ingresso (NING) |
Última Atualização | 23 de Outubro de 2020, 15:41 (BRST) |
Criado | 13 de Novembro de 2018, 15:54 (BRST) |
Base Legal | Ingresso de Docentes: Lei 8112/90, Decreto 7485/2011; Artigo 23 XIV do Regimento Geral da UFSM. Ingresso de docente visitante estrangeiro: Lei 8.745/93 , Lei 13.502/2017,Resolução Normativa 01/2017, Resolução Normativa 02/2017 e Resolução Normativa n. 24/2018 do Conselho Nacional de Imigração. Ingresso de docente visitante nacionais: Lei 8.745/93. Ingresso de Substituto: Lei 8745/93, Lei 9849/99, Lei 8112/90, Lei 8647/93; artigo 170 do Regimento Geral da UFSM. Ingresso de Voluntário: Lei 9.608/98 e Resolução 02/2004 UFSM ( Revogada pela Resolução N. 012/2008), Resolução 024/08 UFSM e Resolução 18/08 UFSM. Ingresso de TécnicoAdministrativo: Lei 8112/90, Decreto 7232/2010. |
Desafio PDI | Modernização e desenvolvimento organizacional |
Objetivo PDI | Otimizar as rotinas administrativas e os sistemas de informação, primando pela agilidade, desburocratização, transparência e qualidade das informações e da gestão |